Carregando…

DOC. 848.9273.8071.6859

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de obrigação de fazer - Pretensão de exclusão de anotação de débitos existentes em nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, porquanto já transcorrido o prazo de 5 anos a que alude o art. 43, §1º, do CDC - Decisão que suspendeu o andamento do feito até o julgamento do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - Inteligência do art. 43, §1º, do CDC (fundado no instituto da prescrição) - A discussão abrange a aferição se houve ou não a prescrição de débitos e, uma vez verificado o lapso prescrional, se é possível manter a anotação das dívidas na plataforma Serasa Limpa Nome para cobrança de prestações que envolvem obrigação natural, as quais persistem mesmo havendo a prescrição da pretensão de cobrança - Pleito de exclusão do nome da autora da sobredita plataforma fundada no CDC, art. 43, § 1º que somente pode ser conhecido e julgado pelo MM. Juízo singular após o julgamento do IRDR supracitado - Suspensão do processo mantida - Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito