TJSP. Apelação cível. Ação pelo procedimento comum ajuizada por empresa para condenar Município ao pagamento dos valores devidos em razão da prorrogação unilateral do contrato administrativo de prestação de serviço (Lei 8.666/93, art. 57, II), mas desacompanhada de qualquer reajuste. Necessidade de promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Conclusão do laudo pericial de que «4,44% seriam suficientes para o reequilíbrio econômico-financeiro no ano de 2020», fundada não em aplicação direta e irrefletida do índice IPC-FIPE, mas na realização de cálculos a partir de informações contábeis do caso concreto. Sentença de improcedência reformada. Recurso da empresa provido.
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