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DOC. 848.2674.3373.4362

TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal ajuizada em 2019. Débitos de IPTU referentes aos exercícios 2013 e 2014. Sentença de extinção do feito, em razão do integral do pagamento do tributo. Inconformismo do Município quanto à ausência de condenação das executadas ao pagamento de honorários advocatícios. Pagamento administrativo da dívida na via administrativa que ocorreu após o ajuizamento da ação e antes da citação. Impossibilidade de condenação da executada a honorários advocatícios diante da ausência de citação, que marca o início da litigiosidade. Inteligência do CPC, art. 240. Recurso desprovido.

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