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DOC. 848.0319.3206.3535

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Execução de honorários em favor da Fazenda do Estado. Decisão agravada que reconheceu a legalidade da cumulação da cobrança de honorários advocatícios administrativos e honorários advocatícios judiciais. Ilegalidade da cobrança dos honorários administrativos desde o ano de 1975. Honorários advocatícios judiciais já quitados espontaneamente antes da intimação, nos termos do CPC, art. 523. Inexistindo norma que autorize a cobrança dessa verba administrativa há quase cinquenta anos - utilizada como fundamento para a cobrança do débito na origem - não há como negar que o cumprimento de sentença é manifestamente infundado (art. 80, VI do CPC), procedendo a Fazenda de modo temerário em ato do processo (art. 80, V do CPC), o que atrai a necessidade de sua condenação ao pagamento a título de multa por litigância de má-fé no percentual de cinco por cento do valor corrigido da causa, nos termos do CPC, art. 81. Recurso provido, com aplicação de multa por litigância de má-fé

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