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DOC. 847.9671.3485.7308

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. FUNDADA SUSPEITA PRESENTE. RÉU QUE ARREMESSOU A ARMA DE FOGO SOBRE UMA CASA E FUGIU AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS. PROVA LÍCITA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS VÁLIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA POR AÇÃO HUMANA. NÚMERO DE MONTAGEM LOCALIZADO QUE É INSUFICIENTE À IDENTIFICAÇÃO PLENA DO ARTEFATO. 

1. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal, diante de fundada suspeita. Conforme entendimento jurisprudencial corrente, a suspeita não deve decorrer exclusivamente do subjetivismo dos agentes da segurança - tirocínio -, a demandar «seja amparada em elementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer pessoa» (STJ, AgRg no HC 809069/RS). Caso concreto em que emergiu suspeita de que estivesse carregando um bem proscrito em vista da atitude suspeita assumida pelo réu que, após olhar para a viatura, jogou um revólver por cima de uma casa e correu na companhia de outro indivíduo, porém foram alcançados e abordados, bem como apreendido um revólver. Situação na qual, de acordo com orientação do STJ, está preenchido o standard probatório exigido pelo CPP, art. 244. Preliminar rejeitada.2. A partir das provas produzidas, não houve dúvidas de que o réu portava a arma de fogo, nas condições descritas na denúncia. O relato dos agentes que participaram da prisão foi firme e se amolda ao restante do conteúdo produzido em sede inquisitorial e judicial, a justificar a manutenção da condenação.3. A localização do número de montagem em outro local da arma de fogo não é suficiente para sua identificação, quando seu número de série foi suprimido.  Descabida a pretendida desclassificação do crime do art. 16, § 1º, IV, para o tipo do art. 14, ambos do Estatuto do Desarmamento, nessas condições. 

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