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DOC. 847.8819.5959.4636

TJMG. APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECUSA NO RECEBIMENTO DAS CHAVES - ALUGUEIS E ENCARGOS - INDENIZAÇÃO POR AVARIAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS.

Não havendo a recusa injustificada do recebimento das chaves, são devidos os alugueis e demais encargos do período em que os locatários estiveram na posse do imóvel. Comprovadas as avarias que não são decorrentes do uso normal do imóvel, devem os locatários se responsabilizarem pelos reparos. O CPC, art. 86 estabelece que: «Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas".

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