TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário», nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi da decisão proferida pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas da empresa prestadora de serviços só poderá ser atribuída à Administração Pública na hipótese de negligência na fiscalização ou conivência com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, configurando culpa in vigilando . 4. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional constatou a configuração da culpa in vigilando da Administração Pública, registrando no acórdão recorrido que: «Do acervo probatório, sobressai que o(a) reclamante foi admitido(a) pela 1ª reclamada, mas prestou serviços ao Município de Timon, na função de zeladora, sendo que a roupagem de cooperativismo conferida ao liame serviu como mecanismo para burlar a legislação trabalhista, com o propósito de reduzir os gastos do ente público com o funcionalismo e sonegar direitos ao trabalhador» . 5 . Assim, considerando que o acórdão regional está em conformidade com a Súmula no 331, V, desta Corte e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 de Repercussão Geral, efetivamente não havia margem para o processamento do recurso de revista, ante a aplicação dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. II - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA 422/TST, I. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Os argumentos do agravante não impugnam os fundamentos da decisão ora agravada com relação aos temas «ilegitimidade passiva» e «incompetência da Justiça do Trabalho» . 3. Na hipótese, o agravante limitou-se a aduzir que, em virtude de ter sido negado provimento às matérias tratadas no agravo de instrumento, mediante decisão monocrática, o agravo interno comporta apreciação pelo Órgão Colegiado da 2ª Turma do TST, para que seja apreciado e provido o agravo de instrumento, com o consequente exame do recurso de revista. 4 . Diante da ausência de impugnação específica pelo agravante dos fundamentos da decisão agravada relativamente aos temas «ilegitimidade passiva» e «incompetência da Justiça do Trabalho», incide o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido .
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