TJSP. APELAÇÃO.
Embargos à execução. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula de alienação fiduciária. Posterior aditamento, para substituição da garantia. Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Instrumento firmado por pessoa que não detinha poderes de representação em relação à pessoa jurídica executada. Não tendo os vendedores tomado as devidas precauções para assegurarem a adequada formalização do negócio jurídico aditivo com quem - de fato - detinha poderes para tanto (assumindo o risco de tê-lo declarado nulo), não pode ser a embargante obrigada a responder por dívida cuja origem não resultou de sua manifestação voluntária e consciente de vontade. Inicial que deve ser indeferida. Dispensável análise das demais teses recursais. Extinção da execução em face da embargante. Inteligência do CPC, art. 924, I. Impossibilidade de revogação do arresto cautelar. Falta de interesse de agir da embargante. Imóvel pertencente a coexecutado que não integra a presente lide. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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