TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO - TAXA DE EXPEDIENTE - EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ADI 6145. - O
Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.145, declarou a inconstitucionalidade da legislação do Estado do Ceará, reconhecendo que o direito de petição, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXIV de 1988, inclui imunidade tributária no que se refere à análise de pedidos, providências, requerimentos, defesas e recursos administrativos, exceto nos casos em que o contribuinte solicite a realização de perícias ou diligências, desde que respeitada a equivalência entre o valor da taxa e o custo da atividade pública, considerando critérios como complexidade e tempo.
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