TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - ASSINATURA ELETRÔNICA - VALIDADE DAS FORMALIZAÇÕES -SENTENÇA MANTIDA. -
Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor nega a contratação do empréstimo consignado, incumbe ao réu, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373, comprovar a sua regularidade. - Tendo a instituição financeira apresentado os contratos firmados por meio eletrônico, mediante biometria facial, geolocalização e identificação de IP do aparelho utilizado, a comprovar a existência da dívida litigiosa, resta evidenciada a validade e regularidade dos ajustes. - Evidenciado que a parte autora contratou empréstimos e usufruiu dos valores creditados na sua conta, faz jus a instituição financeira ao recebimento da contraprestação. - Recurso desprovido.
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