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DOC. 846.2986.8910.6523

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.

Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar ao banco agravante que suspenda a inscrição do nome do autor dos cadastros de inadimplentes referente ao contrato objeto da ação, para evitar a aplicação de multa de R$ 50,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00; bem como para que o banco requerido se abstenha de efetuar novas cobranças referentes ao aludido contrato, sob pena de multa de R$100,00 por cobrança, limitada a R$ 10.000,00. Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE: A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do Juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, o que não ocorre no caso em julgamento. Não há comprovação de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sendo incabível a determinação de exclusão ou suspensão. Prematura a medida para abstenção de novas cobranças e exclusão do nome da parte autora da plataforma Serasa Limpa Nome. Decisão reformada.

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