TJSP. APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE TESTAMENTO -
Finado que se divorciou da coautora e viveu, por algum tempo, em união estável com a ré, tornando-a, nesse período e por testamento público, herdeira da metade disponível de seu patrimônio - Improcedência - Insurgência - Alegação de que: i) após o fim da união estável, o de cujus retornou ao lar, lá permanecendo com a família até o falecimento; ii) o finado tinha transtorno afetivo bipolar; iii) as testemunhas do testamento eram amigas da apelada, tornando o documento nulo; iv) com o fim da união estável, houve revogação tácita do testamento - Descabimento - Coautores que não se desincumbiram do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I - Plena capacidade de testar do falecido - Inexistência de interdição - Capacidade civil que se presume - Ausência de nulidades - Testamento público que observou todas as formalidades legais - Testemunhas do ato que não são amigas do testador, nem beneficiárias - Revogação tácita do testamento - Inexistência legal - RECURSO IMPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito