TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DEFERIMENTO SOB PENA DE CONFIGURAR-SE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Se a matéria discutida na ação de monitória requer a produção de nova prova pericial, deve-se oportunizá-la, sob pena de configurar-se cerceamento de defesa, com evidente ofensa do devido processo legal e consequente negativa de vigência a dispositivos constitucionais previstos expressamente nos, LIV e LV, ambos da CF/88, art. 5º.
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