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DOC. 845.6405.6371.6261

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. Lei 10.931/04, art. 28. Desnecessidade de subscrição de testemunhas. Cédula exequenda que indica expressamente as operações que forma renegociadas e seus respectivos valores, alegação do embargante de que título exequente decorre de renegociação de operações anteriores não afasta a liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Recurso não provido

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