TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA, FUNDADA NO CPC, art. 966, VII, VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PROFERIDA PELO D. JUÍZO 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA, EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 1) A
ação rescisória configura demanda autônoma impugnativa, cujos pressupostos são a existência de decisão de mérito transitada em julgado e a invocação de algum dos motivos de rescindibilidade enumerados, de forma taxativa, no CPC, art. 966.
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