TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Ana Maria Chagas contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária para excluir as tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica e a restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no julgamento do Tema 986, decidiu que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, conforme Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a. 4. A decisão do STJ é vinculativa, afastando a pretensão da autora e legitimando a inclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese de julgamento: 1. A TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS na fatura de energia elétrica. Legislação Citada: Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a. CPC/2015, art. 927, III; art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.03.2024
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