TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTONOMIA DE VONTADE - PACTA SUNT SERVANDA - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - DESÍDIA DA PARTE AUTORA NA CONDUÇÃO DOS CONTRATOS - ART. 373, I DO CPC/2015 - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. A vontade das partes é considerada como o ponto chave de qualquer contrato jurídico, sendo, portanto, um elemento fundamental para a sua efetivação. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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