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DOC. 844.6889.2814.6251

TJRJ. Apelação. Cautelar de medidas protetivas de urgência contra o ex-namorado, pai da filha da requerente. Sentença de extinção na forma do CPC, art. 485, I. Suposta agressão praticada em 24/12/2022. Medidas protetivas deferidas e prorrogadas, em 16/01/2023 e 31/07/2023, pelo prazo de 90 dias. Não demonstrado o fato que coloca em risco a integridade física e emocional da vítima. Após mais de um e seis meses, não há denúncia pela agressão que originou o deferimento das medidas protetivas em favor da apelante. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha visam resguardar a vítima enquanto perdurar sua situação de perigo, não busca necessariamente garantir a tutela principal, não vigoram indeterminadamente. Não se verifica situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas questões sobre a visitação da filha em comum, o que deverá ser dirimido pelo Juízo competente. Recurso desprovido.

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