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DOC. 844.4012.9860.7604

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA PASEP. DECISÃO QUE AFASTA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INVERTE O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA DEMANDANTE, NA FORMA DO CDC, art. 6º, VIII. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. IN CASU, EVIDENCIADA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PELA GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PASEP. DO CAPUT DO Lei Complementar 08/1970, art. 5º, QUE DELEGA AO BANCO DO BRASIL A COMPETÊNCIA PARA OPERACIONALIZAR O PROGRAMA. CDC QUE É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ENUNCIADO 297 DA SÚMULA DO C. STJ. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI, DADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, FINANCEIRA E INFORMACIONAL DA PARTE AUTORA DA DEMANDA ORIGINÁRIA, CONFORME CDC, art. 6º, VIII. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento investido contra decisão saneadora proferida em índex 156456701, dos originários. Em apertada síntese, argui o banco agravante sua ilegitimidade passiva ad causam, alegando que atua na condição de mero depositário das contas individuais, não podendo responder pelos valores repassados pela União, não tendo responsabilidade para restituição de valores ou aplicação de correção monetária sobre o Fundo PASEP. Pontua, também, sobre a impossibilidade de aplicação do Código do Consumidor e de inversão do ônus da prova no caso concreto;

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