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DOC. 844.2881.5191.3158

TJSP. Agravo de instrumento - Franquia - Ação declaratória de exigibilidade de multa contratual com pedido de obrigação de fazer - Decisão que, acolhendo embargos de declaração opostos pela autora, ora agravada, deferiu pedido de tutela de urgência para que a ré, aqui agravante, devolva a titularidade do perfil criado na rede social Instagram à requerente, sob pena de multa diária de R$1.000,00, bem como descaracterize a unidade franqueada, abstendo-se de utilizar a marca «PHITOFARMA» - Insurgência da requerida - Acolhimento - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300, de modo que deve ser aguardada a instauração de eventual instrução probatória - Hipótese em apreço que apresenta peculiaridades que não permitem inferir, de plano e com segurança, a alegada propriedade da requerente sobre o perfil criado no Instagram, a permitir a concessão de medida liminar, com imposição de pena pecuniária à ré, o que pode levar à futura caracterização de dano reverso - Dúvida quanto à participação da autora, aqui agravada, na criação da referida conta - Inexistência de cláusula contratual na qual tenha sido imposta a obrigação de devolução do perfil criado na indicada rede social, em caso de rescisão do «Contrato de Concessão de Unidade de Franquia Empresarial» firmado entre as partes - Agravada que se olvidou de comprovar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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