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DOC. 844.2385.2933.9670

TJSP. Agravo interno. Decisão do Relator que, em recurso de apelação, indeferiu a gratuidade judiciária pleiteada pelos recorrentes, que interpõem este recurso. Não acolhimento. Ao contrário do sugerido nas razões recursais, o pedido de gratuidade foi impugnado pela parte contrária e a decisão ora combatida foi precedida de determinação que, à luz do CPC, art. 99, § 2º, e diante da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, facultou aos recorrentes a juntada de documentos para revelar e/ou esclarecer a sua efetiva situação econômica. Os recorrentes não juntaram nenhum documento. A ausência de concretas informações a respeito da atual capacidade financeira dos recorrentes respalda o indeferimento da gratuidade. Decisão mantida. Recurso desprovido

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