TJSP. LEILÃO JUDICIAL.
Imóvel arrematado por montante superior ao crédito executado. Restituição da comissão da Leiloeiro ao arrematante, nos termos do CPC, art. 882, § 1º c/c art. 7º, §4º, da Resolução CNJ 236/2016. Inviabilidade. Ausência de impugnação ao edital da Leilão, em que constou a impossibilidade de restituição, ressalvadas apenas as hipóteses desfazimento da arrematação por decisão judicial. Precedente. Decisão mantida.
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