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CPC - Código de Processo Civil, art. 882

Artigo882

Seção XIV - DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS(Ir para)
Art. 882

- O protesto de títulos e contas judicialmente verificadas far-se-á nos casos e com observância da lei especial.

TRT2 Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. «multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicável ao processo do trabalho. Mais detalhes

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