TJSP. Apelação criminal. Roubo simples (CP, art. 157, caput). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria delitiva demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Versão defensiva despida de comprovação (CPP, art. 156). Condenação mantida. Dosimetria. Basilar fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos antecedentes desabonadores do acusado. Reprimenda agravada em mais 1/6 pela reincidência reconhecida. Erro aritmético corrigido de ofício. Regime inicial fechado corretamente fixado. Apelante detentor de maus antecedentes e reincidente (CP, art. 33, § 3º). Recurso desprovido, redimensionando-se, de ofício, a reprimenda aplicada, diante da constatação de erro aritmético no cálculo dosimétrico
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