TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a transferência de valores constritos de conta corrente de titularidade da coexecutada UNIESP/AS ao juízo recuperacional diante da superveniência do deferimento de sua recuperação judicial - Recurso da parte exequente - Bloqueio de numerário que foi efetivado em data anterior ao pedido e à decisão de processamento da recuperação judicial da codevedora solidária - Superveniência de ordem do juízo coletivo de sobrestamento de todas as medidas constritivas tomadas em processos individuais - Prazo de stay period prorrogado e ainda não expirado - Decisão de Primeiro grau que não comporta reforma - Cumprimento de sentença que tem por objetivo crédito de natureza concursal - Inteligência da Lei 11.101/05, art. 49 - Deferimento do processamento da recuperação judicial que traz como efeito a suspensão em apreço - Irrelevância da anterioridade da penhora in casu - Imposição da concentração dos bens e valores constritos no juízo universal - Doutrina - Precedente do STJ - Inaplicabilidade da mitigação do entendimento em face do adiantado estágio do cumprimento de sentença - No presente caso, quando protocolado o pedido de recuperação judicial, a parte exequente nem sequer havia requerido o levantamento dos valores bloqueados - Penhora e bloqueio de bens que não implicam, por si sós, a transferência de propriedade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos e envolvendo a mesma sociedade empresária recuperanda (UNIESP S/A) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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