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DOC. 843.1065.1744.2110

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Efetuada a citação no endereço do ex-sócio da empresa Executada - Sócio retirante não tem legitimidade para receber citação em nome da pessoa jurídica - Situação não se confunde com eventual responsabilidade patrimonial decorrente dos débitos contraídos pela sociedade (prevista no CCB, art. 1.003) - Ausência de citação de representante legal da pessoa jurídica - Invalidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes) - Não configurada a hipótese de interrupção do prazo prescricional - Caracterizada a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança do débito objeto da ação - RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO, PARA RECONHECER A INVALIDADE DA CITAÇÃO E PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI

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