TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
Decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais e que a ré exclua e abstenha-se de inscrever o nome dos autores em órgãos de proteção ao crédito, bem como a imediata liberação do terreno para que a ré possa aliená-lo a eventual interessado e que assuma todas as despesas vinculadas ao imóvel, sob pena de multa diária. Agravantes - compromissários compradores - que anunciaram a intenção de rescindir o contrato e receber a devolução das quantias pagas. Possibilidade. Súmula 1 desta E. Corte. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, que admite a concessão parcial da tutela de urgência para suspender a cobrança das parcelas do contrato e encargos do imóvel, assim como para vedar a inclusão dos nomes dos agravantes em rol de devedores e, também, no serviço de protesto, até a solução da questão na demanda. Precedentes desta C. 28ª Câmara em casos similares. Acervo probatório suficiente, a este tempo, para a formação da convicção. Pretensão para a imediata devolução do imóvel e quanto ao valor a ser restituído. Temas as serem solucionados no momento oportuno. Recurso provido em parte
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