Carregando…

DOC. 842.6289.6893.1938

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Interposição contra decisão do relator que negou conhecimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que consignou que no presente feito foi processada exclusivamente a sucessão de Marcia - Decisão que causou o gravame à parte agravante que foi proferida em 6/6/2016: determinação de juntada de certidão a fim de se verificar a existência de inventário de Margarida, pois no presente feito não há cumulação das sucessões - Parte agravante que teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal - Preclusão configurada, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos dos CPC, art. 507 e CPC art. 223 - Existência, ainda, de informação da inventariante quanto à ausência de pretensão de processamento de inventário conjunto - Decisão mantida - Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito