TJSP. Agravo de Instrumento - ISSQN dos exercícios de 2011 a 2014 - Município de Leme - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado - Cabimento - Documentação apresentada nos autos comprova que, desde a constituição da empresa Floricultura S. L. Verde Total Ltda. em 28/04/2008, o executado não presta serviços de jardineiro em Leme, não havendo indícios de nova licença solicitada nesse Município - A simples permanência do cadastro ativo não caracteriza fato gerador de tributos - Lançamentos realizados unicamente com base nos dados constantes do cadastro municipal sem avaliar a efetiva prestação dos serviços pelo contribuinte, o que é indevido, sendo certo que a irregularidade da exação pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade caso seja demonstrado por meio de documentos a inexistência do fato gerador, como no caso concreto, ressaltando que a eventual falta da baixa do cadastro junto à Administração envolve o descumprimento de obrigação acessória que pode justificar a aplicação de multa nos termos do CTN, art. 113, mas não o lançamento indevido do tributo municipal - Precedentes - Decisão reformada - Execução extinta - Recurso provido
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