TJSP. Furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de agentes (art. 155, § 4º, I e IV, do CP). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas policiais, mais declarações de representante do estabelecimento-vítima. Confissão extrajudicial. Autoria demonstrada por perícia papiloscópica. Inexistência de fragilidade probatória. Qualificadoras presentes. Inaplicabilidade da causa de aumento relativa ao furto noturno. Impossibilidade do reconhecimento da majorante, por incompatibilidade com a figura qualificada do delito de furto (Tema 1.087 do Egrégio STJ). Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento merecedor de reparo, nos termos do apelo ministerial, acolhido parcialmente, apenas para elevação da pena-base (CP, art. 59). Precedentes. Regime inicial aberto adequado à hipótese. Oportuna substituição da pena corporal. Apelo ministerial parcialmente provido, improvido o da Defesa
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