TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Indeferimento da tutela de urgência para custeio do medicamento Mavenclad (Cladribina 10 mg) e para afastamento da cobrança da coparticipação - Entendimento do magistrado de que não há prova da negativa, existe cláusula de coparticipação e se trata de doença preexistente - Inconformismo. Segurada portadora de Esclerose Múltipla, na forma remitente-recorrente (CID G 35.0) - Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos - Negativa da UNIMED juntada aos autos e adesão ao contrato há mais de dois anos, o que elide eventual necessidade de cumprimento de carência - Prescrição médica que bem expõe o estado de saúde da autora, e o risco da falta de início imediato do tratamento - Concessão da tutela que é de rigor-Reversibilidade da medida - Aplicação da Súmula 102/STJ - Pareceres favoráveis do NatJus ao uso do medicamento - Entendimento do C. STJ da validade da coparticipação no custeio do medicamento, desde que não inviabilize o acesso ao serviço de saúde (AgInt no REsp. Acórdão/STJ) - Hipótese em que o custo de cada comprido é de cerca de R$ 15 mil, sendo necessário um total de 16 comprimidos - Afastamento da coparticipação - Reforma do despacho - Provimento
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