TJSP. Execução fiscal. ISS e taxas dos exercícios de 2014 a 2017. Extinção do processo em virtude da ausência de legitimidade passiva, conforme disposto no CPC, art. 485, VI. Irresignação fazendária. Acolhimento. Dissolução empresarial irregular. Em que pese o distrato social ter sido formalizado em data anterior ao ajuizamento da execução, o encerramento da microempresa executada mostrou-se irregular diante da não realização do ativo e do pagamento do passivo, o que possibilita a inclusão do seu titular para responder à demanda, nos termos do art. 135, III do CTN e da Súmula 435/STJ. Precedente deste Tribunal. Dá-se provimento ao recurso para incluir-se o titular da microempresa no polo passivo do feito a fim de que responsa pelos débitos exequendos.
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