TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária à agravante, uma sociedade de economia mista, que alegou insuficiência de recursos para custear despesas processuais. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante demonstrou cabalmente sua hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir. O benefício da justiça gratuita, conforme o CPC, art. 98, é concedido àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo necessário para pessoas jurídicas a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca, limitando-se a comprovar a existência de passivo, sem fornecer uma visão global e completa de sua situação patrimonial. IV. Dispositivo e Tese. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros
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