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DOC. 840.1084.3794.0721

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - CDC, art. 43, § 2º - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO COM RELAÇÃO A UMA DAS INSCRIÇÕES - CANCELAMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES.

É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do consumidor promovida pela empresa mantenedora de cadastro de restrição ao crédito, sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. A existência de restrição creditícia anterior àquela que foi considerada irregular, cuja legitimidade não foi desconstituída, afasta a configuração do dano moral, consoante o que dispõe a Súmula 385/STJ.

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