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DOC. 839.8236.4224.7115

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - MENOR - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO INTERNANDO NA LIDE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - AUSÊNCIA - NULIDADE - SENTENÇA ANULADA. I -

Nos termos do CPC/2015, art. 114, há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. II - É imprescindível a integração à lide daquele que suportará os efeitos de eventual sentença condenatória, podendo ser internado, de forma compulsória, e submetido a tratamentos médicos sem sua anuência. III - Nos termos do parágrafo único, do ECA, art. 142, sempre que os interesses do menor coincidirem com os de seus representantes legais, a autoridade judiciária nomeará curador especial para defesa de seus interesses.

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