Carregando...
Carregando...
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 142º


Art. 142

- Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Parágrafo único - A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.