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DOC. 839.7877.6751.9634

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionário comerciante, que constituiu advogado para o patrocínio da causa, de ínfima expressão econômica, e deixa de apresentar elementos idôneos para demonstrar a alegada necessidade do benefício, apesar da oportunidade a tanto concedida em primeiro grau. Hipótese, ademais, em que o próprio autor alega ter desembolsado expressiva quantia para a aquisição do imóvel comercial objeto da demanda. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a do autor, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão do favor legal, tanto porque a declaração de que trata o CPC, art. 99, § 3º não vincula o juiz. Negaram provimento ao agravo

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