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DOC. 839.6562.6957.4213

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/03, art. 16, NA FORMA DO ART. 70, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica do Réu, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput. A Julgadora aplicou os termos dos arts. 70, parte final e 72, do CP, aplicando a pena final de 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 789 (setecentos e oitenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, e fixou o Regime Fechado, mantendo a prisão preventiva do acusado (index 357). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, requer a absolvição por fragilidade do acervo probatório e aduz, ainda, nulidade por violação ao art. 226 CPP. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, a concessão do benefício do tráfico privilegiado, a substituição da pena PPL por PRD e a fixação do regime aberto, com o consequente desencarceramento do acusado, bem como seja deferida a gratuidade de justiça (index 393).

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