TJMG. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98, art. 31 - DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES - ABUSIVIDADE DE REAJUSTE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - ULTRA PETITA - DIALETICIDADE - AFASTAMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Nos termos da orientação do STJ, a mera repetição, no recurso de apelação, dos termos da petição inicial ou da contestação, não é fator suficiente a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. Conforme precedentes do Tribunal uniformizador o «... magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição inicial, podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que se configure julgamento ultra petita. 3. Nos termos da Lei 9.656/98, art. 31 ao ex-empregado aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições e com a mesma qualidade de assistência médica existentes quando da vigência do contrato de trabalho, devendo o segurado arcar integralmente com a prestação devida. 4. Consoante orientação do STJ o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
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