TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INEXIGIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA - MATÉRIA PERTINENTE A EMBARGOS DO DEVEDOR. - A
princípio, a declaração de hipossuficiência é bastante para o deferimento do benefício da justiça gratuita se não há elementos que evidenciem o contrário. - Nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28 a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, pelo que não se desqualifica por vaga alegação de inexigibilidade. - Em sede de exceção de pré-executividade não é admissível discutir questões que demandam dilação probatória e própria dos embargos do devedor.
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