TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 244/TST, III. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese jurídica no sentido de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias» . Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito