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DOC. 838.2934.9370.6510

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESPROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta por LUIZ FERNANDO GONCALVES BARBOSA e MATHEUS ALMEIDA SANTANA contra sentença que os condenou a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, por roubo qualificado com emprego de arma de fogo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na alegação de insuficiência probatória para a condenação e no pedido de abrandamento das penas e do regime prisional. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por boletim de ocorrência, reconhecimento fotográfico e pessoal, e depoimentos consistentes da vítima e dos policiais. 4. A pena foi bem dosada e o regime prisional inicial fechado foi devidamente estabelecido. 5. A negativa dos réus não foi sustentada por provas. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é de extremo valor. 2. A fixação da pena e o regime inicial fechado são adequados diante das circunstâncias do caso. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II, §2º-A, I; art. 33, §2º, «a"; art. 44, I. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 18/12/2018. STJ, AgRg no HC 771.598/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 21/9/2023

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