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DOC. 838.1736.8161.9580

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. CUSTAS INICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA NÃO RECOLHIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO SEM ÔNUS PARA A PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1)

Se houve indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve ser concedido, para a parte autora, o prazo de 15 dias para que seja realizado o pagamento das custas e despesas de ingresso da ação. 2) Se não há comprovação de pagamento dessas despesas nesse prazo, deve ser determinado o cancelamento da distribuição, a teor do que estabelece o CPC, art. 290. 3) O cancelamento da distribuição não enseja a condenação da parte a arcar com os ônus sucumbenciais. 4) Não é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na hipótese em que a parte ré opta por comparecer nos autos, constituir advogado para representá-la e apresentar contestação antes de a petição inicial ser recebida para processamento.

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