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DOC. 838.0559.1146.0805

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE I DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, 18 HORAS. REFERÊNCIA 07. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1.

Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não representa óbice para defesa dos do direito postulado pela autora. Ademais, é assegurada à parte o direito de opção, nos termos do CDC, art. 104.

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