Carregando…

DOC. 837.8142.7042.0692

TJRJ. Apelação Criminal. Sentença de absolvição imprópria, no tocante ao crime do CP, art. 157, caput, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a reforma da sentença para aplicar a medida de segurança de internação. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 26/01/2023, na Estrada do Tindiba, 1695, em Jacarepaguá, o acusado, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma faca, uma mochila contendo, 01 (um) aparelho celular Samsung A21S e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie. 2. Não assiste razão ao Parquet. Apesar de tratar-se de pena reclusiva, não verifico a necessidade de medida de internação. 3. Trata-se de apelado diagnosticado através de laudo de sanidade mental como portador de esquizofrenia paranoide. O perito concluiu que o acusado, à época dos fatos, era capaz de entender o caráter ilícito do fato, mas incapaz de determinar-se conforme esse entendimento, em virtude de ser portador de doença mental e recomendou tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial. 4. Por conta da recomendação do expert, o Magistrado sentenciante aplicou a medida de segurança de tratamento ambulatorial, o que se mostra adequado ao caso concreto. 5. Destarte, diante do teor do laudo supracitado, vislumbro escorreita a sentença impugnada. 7. Além disso, vale destacar que, conforme dispõe o art. 97 § 4º, do CP, durante qualquer etapa do tratamento ambulatorial, a internação do agente poderá ser ordenada, caso necessário. 8. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito