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DOC. 837.3882.9524.2298

TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ANÁLISE DE MATÉRIAS SOBRESTADAS - RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1.

Por meio de acórdão publicado em 23/3/2017, a 2ª Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante quanto ao tópico «responsabilidade civil - aplicabilidade da teoria objetiva» e determinou o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem a fim de que prosseguisse no exame dos pedidos de indenização por dano moral e dano material. Da ementa do acórdão da 2ª Turma constou o seguinte: « Sobrestado o exame dos demais temas constantes do recurso de revista «. Do mesmo modo, o dispositivo do acórdão indicou o sobrestamento das demais matérias do recurso de revista. Nota-se, ainda, que o recurso de revista do reclamante foi interposto contra acórdão regional publicado em 22/6/2015, anteriormente, portanto, ao advento da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Logo, a sistemática de julgamento do apelo sobrestado do reclamante deve observar o rito anterior à Instrução Normativa 40/2016 do TST, razão pela qual passa-se ao exame das demais matérias jurídicas veiculadas no recurso de revista do reclamante, desprezando-se o agravo de instrumento do reclamante que tratava das mesmas controvérsias. 2. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, conforme exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido . NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art . 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MATERIAL. 1. A tese da reclamada está alicerçada na premissa de que o reclamante agiu com culpa exclusiva para a ocorrência do acidente de trânsito que lhe acarretou sequelas de ordem mental, o que deveria ser suficiente para afastar a responsabilidade civil a que fora condenada ou, em última hipótese, repercutir na fixação dos montantes devidos a título de indenização por dano moral e material, conforme previsto nos CCB, art. 944 e CCB, art. 945. 2. Constata-se, todavia, que o apelo de revista deixou de atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os trechos do acórdão regional nos quais a Corte local deixou evidenciado que o reclamante foi absolvido, na esfera criminal, das imputações que lhe foram atribuídas em decorrência do acidente de trânsito. Agravo de instrumento desprovido.

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