TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CPC, art. 1.015. ROL TAXATIVO MITIGADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Demandante contra decisão que, na demanda de Busca e Apreensão originária, determinou a emenda da petição inicial para comprovar a notificação extrajudicial do devedor. Argumenta o Agravante que a notificação é válida, eis que foi enviada ao endereço informado no contrato, buscando a concessão da liminar de busca e apreensão.
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