TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por dano moral. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus probatório. Dano moral não configurado. Parcial Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o contrato eletrônico de empréstimo consignado é válido; (ii) se o banco réu responde por falha na prestação do serviço; (iii) se é devida a restituição dos valores descontados e se é possível a compensação; e (iv) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Impugnada a autenticidade do contrato. Ônus da prova do réu, que não pediu a produção da prova pericial. Inexistência do negócio jurídico.4. Devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, ante a declaração de inexistência do contrato. 5. Correção monetária e juros de mora devem fluir a partir do evento danoso. 6. Possibilidade de compensação com o valor recebido. Réu que comprovou o depósito de valores na conta corrente pertencente ao autor. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção do autor. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 429, II e 492; CC, art. 398 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 1061 e EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929), Súmula 54 e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637 e Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493
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