TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN do exercício de 2019 - Município de Santo André - Decisão rejeitando a exceção de pré-executividade - Insurgência da executada-excipiente - Não cabimento - Prescrição originária não configurada - Créditos tributários do Exercício de 2019, cuja execução fiscal foi distribuída em 16/11/2023, tudo dentro do prazo prescricional quinquenal, observado o disposto no CTN, art. 174, caput - Citação efetivada em 24/09/2024 e que retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º e § 4º, do CPC, notadamente porque a demora do despacho ordenando a citação decorreu de falha do próprio Poder Judiciário - Falha que restou configurada, pois, ajuizada a ação execução fiscal, houve morosidade em ser determinada a citação do executado, tampouco foi determinada a intimação do exequente para dar andamento ao feito, equívocos que não podem ser imputados ao credor e nem justifica o reconhecimento da prescrição originária, aplicando-se os termos da Súmula 106 do C. STJ - Decisão mantida - Recurso não provido
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