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DOC. 836.6699.8246.7821

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. OMISSÃO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. 1. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no, LXXIV do art. 5º. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência da parte para a concessão do benefício, até prova em contrário. Inteligência do disposto no §3º do CPC/2015, art. 99. Documentos juntados que indicam hipossuficiência econômica. Concessão da benesse. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AO ERÁRIO. Município condenando ao pagamento de multa cível em decorrência da demora no cumprimento de obrigação de fazer determinada em Ação Civil Pública Ambiental. Requerida, Prefeita à época do trâmite da ação, que foi citada e intimada pessoalmente quanto às decisões proferidas no feito. Prefeito subsequente que em menos de dois meses providenciou o cumprimento da obrigação. Ausência de elementos que indiquem desídia de terceiros na execução da obrigação. Demora desarrazoada no cumprimento da obrigação, ainda que consideradas as dificuldades e obstáculos do cargo, ensejando a responsabilidade da Mandatária, que tinha plena ciência da obrigação. Omissão no exercício das funções públicas que gerou dano ao erário que deve ser reparado. Aplicação do art. 186 e CCB, art. 927. Inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa. 3. Sentença de improcedência reformada, para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores dispendidos pelo Município com a multa cível. Recurso provido

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